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Portaria 672/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Terra Velha a zona de caça associativa da Herdade da Figueirinha, englobando o prédio rústico denominado Figueirinha, sito na freguesia e município de Vila Franca de Xira (processo n.º 1542-DGRF).

Texto do documento

Portaria 672/2007

de 4 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Franca de Xira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Terra Velha, com o número de pessoa colectiva 502856939, com sede em Terra Velha, caixa postal 19, Cabo, 2600 Vila Franca de Xira, a zona de caça associativa da Herdade da Figueirinha (processo 1542-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Figueirinha, sito na freguesia e município de Vila Franca de Xira, com a área de 136 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/04/plain-213397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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