Despacho Normativo 183/78
Verificando-se que o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo 216/77, de 24 de Outubro, não permitiu o indispensável escoamento do óleo de bagaço de azeitona cru, com vista à criação de condições favoráveis à intervenção dos seus detentores na próxima campanha;
Ao abrigo do disposto na alínea 1) do artigo 3.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, é alterada para 15 de Agosto de 1978 a data limite estabelecida no n.º 3 do citado Despacho Normativo 216/77.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.