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Despacho Normativo 182/78, de 14 de Agosto

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público do tabaco picado para cachimbo da marca Gama.

Texto do documento

Despacho Normativo 182/78

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, fixa-se em 45$00 o preço de venda ao público do tabaco picado para cachimbo da marca Gama, embalagem normal e peso de 40 g, produzido no continente para consumo neste território.

Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/14/plain-213380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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