Despacho Normativo 182/78, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 186/1978, Série I de 1978-08-14.
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Data:
1978-08-14
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Fixa o preço de venda ao público do tabaco picado para cachimbo da marca Gama.
Despacho Normativo 182/78
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, fixa-se em 45$00 o preço de venda ao público do tabaco picado para cachimbo da marca Gama, embalagem normal e peso de 40 g, produzido no continente para consumo neste território.
Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/14/plain-213380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213380.dre.pdf .
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