Despacho 3437/2003, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 160/2003, Apêndice 104/2003, Série II de 2003-07-14.
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Data:
2003-07-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3437/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 23 de Abril de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por competência subdelegada:
António Joaquim Ovelheira Parreira - autorizada e ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo por três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/98, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 62/2000, de 26 de Abril, para desempenhar funções inerentes às da categoria de motorista de ligeiros, no Centro de Saúde da Cova da Piedade, com a remuneração mensal de Euro 431,16, com efeitos a 22 de Maio de 2003. (Não carece de fiscalização prévia.)
30 de Maio de 2003. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2133661.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-01-24 -
Decreto-Lei
11/98 -
Ministério da Justiça
Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.
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1998-03-11 -
Decreto-Lei
53/98 -
Ministério da Saúde
Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.
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2000-04-19 -
Decreto-Lei
62/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as características a que devem obedecer o arroz e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respectivos métodos de análise, tipos de classe comerciais, classificação de variedades e estabelece as regras da sua comercialização, acondicionamento e rotulagem.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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