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Portaria 450/78, de 10 de Agosto

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Sumário

Transfere para o dia 1 de Setembro o prazo estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 352/78, de 3 de Julho, que criou um cartório notarial em Moscavide, concelho de Loures.

Texto do documento

Portaria 450/78

de 10 de Agosto

Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria 352/78, de 3 de Julho, o novo Cartório Notarial de Moscavide:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 1 de Setembro próximo futuro o prazo estabelecido no n.º 4 da portaria acima referida.

Ministério da Justiça, 25 de Julho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/10/plain-213353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-03 - Portaria 352/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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