Declaração DD7553, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 28, de 02.02.1978, Pág. 287
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Data:
1978-02-02
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 3-A/78, de 7 de Janeiro, que determina o sistema de cobrança de taxas da Radiotelevisão Portuguesa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Despacho Normativo 3-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final, onde se lê: «Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das
Finanças e dos Transportes e Comunicações, 11 de Novembro de 1977 ...», deve ler-se: «Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1977 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/02/plain-213350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213350.dre.pdf .
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