Edital 808/2003 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2003, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia de Informática e de Sistemas (grupo de disciplinas de Sistemas Inteligentes e Conhecimento e Raciocínio).
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Sete exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
l) Sete exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alínea c), d), e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
4.2 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 23 de Junho 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor José Manuel Salvador Tribolet, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.
Doutor António Dias Figueiredo, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutor Hélder Jorge Pinheiro Pita, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Doutor Jorge Fernandes da Silva Bernardino, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutor João Manuel Simões da Rocha, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutor Walter Jorge Mendes Vieira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
26 de Junho de 2003. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.