Edital 807/2003 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2003, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Química (grupo de disciplinas de Tecnologia Química).
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Bilhete de identidade;
e) Certificado de registo criminal;
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo do cumprimento da Lei de Serviço Militar;
h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Sete exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
l) Sete exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
4.2 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 23 de Junho de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor Joaquim Manuel Sampaio Cabral, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.
Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Doutora Maria Margarida Lopes de Figueiredo, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Engenheiro Vitorino Matos Beleza, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutor João Miguel Alves da Silva, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Doutor Luís Jorge Assunção Martins, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutora Margarida Maria Brito Loebe Guimarães, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutor José Virgílio Sousa Coelho Prata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
26 de Junho de 2003. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.