Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13585/2003, de 11 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 585/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes da classe de fuzileiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 283.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), ficando no quadro, os seguintes militares:

9812298, segundo-marinheiro FZ RC Paulo Cristiano Cruz e Silva.

98100399, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Duarte da Silva Gonçalves.

9810798, segundo-marinheiro FZ RC Pedro Miguel Gonçalves Duarte.

9802298, segundo-marinheiro FZ RC João Filipe Moita Jardim.

9807798, segundo-marinheiro FZ RC Francisco José Gomes Loureiro.

9809498, segundo-marinheiro FZ RC Hélder Henriques Pereira.

9808798, segundo-marinheiro FZ RC Paulo Jorge Mendes Martinho.

310699, segundo-marinheiro FZ RC Bruno Miguel Pinto de Carvalho.

9801799, segundo-marinheiro FZ RC Nuno Ricardo da Cruz Martins.

9801999, segundo-marinheiro FZ RC Sérgio da Rocha Albuquerque.

Promovidos a contar de 14 de Fevereiro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 283.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9803600, primeiro-marinheiro FZ Manuel João Margalho Anastácio, pela ordem indicada.

16 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda