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Despacho 13582/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 582/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de abastecimento, ao abrigo do n.º 4 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), os seguintes militares:

9319899, segundo-marinheiro L RC Sónia Catarina Barbosa da Rocha Paris de Vasconcelos.

9323700, segundo-marinheiro L RC Sérgio David Antunes Pires.

9317400, segundo-marinheiro L RC Rita Alexandra Rodrigues da Silva.

9300199, segundo-marinheiro L RC Maria Anabela Rodrigues das Neves.

407000, segundo-marinheiro L RC Tiago Rodrigo Henriques Alves.

9318400, segundo-marinheiro L RC Vera Lúcia Braz da Fonte.

323600, segundo-marinheiro L RC Nuno Miguel Dias Januário.

9317799, segundo-marinheiro L RC Olívia de Fátima Sita.

9307700, segundo-marinheiro L RC Bruno José Lousada Diegues.

9328299, segundo-marinheiro L RC Frederico José da Silva Antunes Barreira.

9313998, segundo-marinheiro L RC Ricardo Manuel Gonçalves Almeida Correia.

224100, segundo-marinheiro L RC Bruno Filipe da Graça Lourenço.

9307698, segundo-marinheiro L RC Fábio Filipe Antunes Cocheno.

324300, segundo-marinheiro L RC Vítor Manuel Seixas da Rocha.

403800, segundo-marinheiro L RC Bruno André Simões Formigo.

Promovidos a contar de 21 de Março de 2003.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9305800, primeiro-marinheiro L RC Liliana Maria Fialho Santos, pela ordem indicada.

12 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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