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Despacho 13579/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 579/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato da classe de comunicações, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 393.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), os seguintes militares:

9334702, segundo-grumete C RC Bruno Alexandre Rodrigues Tavares.

9329602, segundo-grumete C RC Ricardo José Pinto da Rocha.

9329002, segundo-grumete C RC Hélder Pedro de Almeida Caiado.

9325602, segundo-grumete C RC António Tiago Bento Pereira.

9325402, segundo-grumete C RC Filipe Manuel Pascoal Braz.

9332202, segundo-grumete C RC Armando Filipe Esteves Silva.

9327002, segundo-grumete C RC José Manuel Moreira Neutel.

9309702, segundo-grumete C RC Ricardo José Guerreiro de Matos.

9330202, segundo-grumete C RC André Alexandre Monteiro Gouveia.

9329502, segundo-grumete C RC Ricardo Miguel Rodrigues Trindade Almeida Santos.

9329202, segundo-grumete C RC Ricardo Manuel Ramos Sanches.

9332302, segundo-grumete C RC Bruno Orfão Sária.

9332902, segundo-grumete C RC Hugo Miguel Lopes de Sousa.

9326802, segundo-grumete C RC Ricardo Filipe Cardoso Antunes.

9338002, segundo-grumete C RC Pedro António Calixto Almeida.

Promovidos a contar de 18 de Março de 2003.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9318202, primeiro-grumete C RC Vítor Batista Gomes Reis, pela ordem indicada.

11 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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