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Despacho (extracto) 13566/2003, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 566/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 19 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada:

Autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano, considerando-se tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, até ao limite abaixo indicado, com a prática de quarenta e duas horas semanais, sendo posteriormente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, conferida prorrogação por mais de três anos, após conclusão do processo de diferenciação, nas valências e com os internos do internato complementar abaixo mencionados:

Cirurgia geral:

Augusto António (ver nota a).

Sofia Abreu Carvalho Pereira Rufino (ver nota a).

Cardiologia:

Filipe José Lopes Vieira Gonçalves Seixo (ver nota b).

Gastrenterologia:

João Nuno Vaz Reis Pepe Mangualde (ver nota b).

Medicina interna:

Patrícia Martins Monteiro (ver nota b).

Sónia Alexandra Araújo Serra Almeida (ver nota b).

(nota a) Limite de 6 anos.

(nota b) Limite de 5 anos.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Reis Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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