Despacho (extracto) n.º 13 566/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 19 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada:
Autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, pelo período de um ano, considerando-se tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, até ao limite abaixo indicado, com a prática de quarenta e duas horas semanais, sendo posteriormente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, conferida prorrogação por mais de três anos, após conclusão do processo de diferenciação, nas valências e com os internos do internato complementar abaixo mencionados:
Cirurgia geral:
Augusto António (ver nota a).
Sofia Abreu Carvalho Pereira Rufino (ver nota a).
Cardiologia:
Filipe José Lopes Vieira Gonçalves Seixo (ver nota b).
Gastrenterologia:
João Nuno Vaz Reis Pepe Mangualde (ver nota b).
Medicina interna:
Patrícia Martins Monteiro (ver nota b).
Sónia Alexandra Araújo Serra Almeida (ver nota b).
(nota a) Limite de 6 anos.
(nota b) Limite de 5 anos.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Reis Oliveira.