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Aviso 170/2003/M, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 170/2003/M (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 18 de Junho de 2003, cumprindo o disposto no n.º 4 do n.º 1.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, aplicadas à Região Autónoma da Madeira, e pelas Portarias 31/2000, de 17 de Abril e 5/2003, de 22 de Janeiro, foi autorizado anunciar, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º da mesma portaria, que deu entrada nesta Secretaria um pedido de transferência de farmácia para o sítio de Santa Quitéria, freguesia de Santo António, concelho do Funchal.

Nos termos do citado n.º 3 do artigo 16.º, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.

24 de Junho de 2003. - A Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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