Deliberação 983/2003. - Considerando que o medicamento Adalat AP, 20 mg, comprimidos de libertação prolongada, embalagem de 60 unidades, tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma CENTROFARMA - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Quinta do Pinheiro, 5, Carnaxide;
Considerando que foi notificada ao INFARMED uma suspeita de defeito de qualidade em que, numa embalagem de Adalat AP, 20 mg, comprimidos de libertação prolongada, embalagem de 60 unidades, foram encontrados cinco blisters de 10 comprimidos de Glucobay, comprimidos, 50 mg;
Considerando que a suspeita de defeito de qualidade foi verificada no lote n.º 23 014, com a validade de Dezembro de 2006:
Em face do exposto, e considerando que o medicamento é susceptível de apresentar risco para a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.os 1, alínea a), e 6, e 11.º, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Adalat AP, comprimidos de libertação prolongada, 20 mg, lote n.º 23 014, com a validade de Dezembro de 2006.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade CENTROFARMA - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Unipessoal, Lda.
24 de Junho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.