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Deliberação 983/2003, de 10 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 983/2003. - Considerando que o medicamento Adalat AP, 20 mg, comprimidos de libertação prolongada, embalagem de 60 unidades, tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma CENTROFARMA - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Quinta do Pinheiro, 5, Carnaxide;

Considerando que foi notificada ao INFARMED uma suspeita de defeito de qualidade em que, numa embalagem de Adalat AP, 20 mg, comprimidos de libertação prolongada, embalagem de 60 unidades, foram encontrados cinco blisters de 10 comprimidos de Glucobay, comprimidos, 50 mg;

Considerando que a suspeita de defeito de qualidade foi verificada no lote n.º 23 014, com a validade de Dezembro de 2006:

Em face do exposto, e considerando que o medicamento é susceptível de apresentar risco para a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.os 1, alínea a), e 6, e 11.º, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Adalat AP, comprimidos de libertação prolongada, 20 mg, lote n.º 23 014, com a validade de Dezembro de 2006.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade CENTROFARMA - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Unipessoal, Lda.

24 de Junho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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