Rectificação 1346/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 6200/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, rectifica-se que ao n.º 3 deverá considerar-se como aditado o Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e como eliminado o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que, nos n.os 6.1, 7.5, 7.6, 8.1, 8.3, 9 e no § único do n.º 10, onde se lê:
"6.1 - [...] n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - [...] artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.6 - [...] n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - [...] artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
8.3 - [...] artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - [...] do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os recursos, se for caso disso, ser interpostos no decorrer dos prazos fixados pelo artigo 44.º do mesmo diploma legal.
10 - [... ]
§ único [...] artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."
deve ler-se:
"6.1 - [...] n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
7.5 - [...] artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
7.6 - [...] n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
8.1 - [...] n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
8.3 - [...] artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
9 - [...] n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, devendo os recursos, se for caso disso, ser interpostos no decorrer do prazo aí fixado.
10 - [...]
§ único [...] artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro."
26 de Junho de 2003. - O Director, Álvaro Gomes Pacheco.