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Despacho 13443/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 443/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego nos delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, no âmbito das respectivas áreas, a competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo e ainda a competência para a aplicação das coimas previstas na Lei 116/99, de 4 de Agosto, e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, e pelo artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, bem como a competência para a aplicação, nos termos da legislação vigente, das multas correspondentes a contravenções laborais, que me é conferida pela norma acabada de citar:

Delegado em Beja - Ana Isabel Respeita Canejo Machado.

Delegado em Bragança - António das Neves Soares Ferreira.

Delegado em Coimbra - Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia.

Delegado em São João da Madeira - Mário José Dias dos Santos.

Subdelegado em Vila Nova de Famalicão - Maria da Conceição Ferreira Henriques.

2 - Relativamente à delegada de Beja, atrás identificada, o presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 2002.

3 - Relativamente à delegada de Coimbra, atrás identificada, o presente despacho produz efeitos desde 8 de Janeiro de 2003.

4 - Relativamente aos delegados de São João da Madeira e Vila Nova de Famalicão, atrás identificados, o presente despacho produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2003.

5 - Relativamente ao delegado de Bragança, atrás identificado, o presente despacho produz efeitos desde 31 de Março de 2003.

6 - Ficam desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

23 de Junho de 2003. - O Inspector-Geral, Nuno Ataíde das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Lei 116/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, em anexo à presente lei.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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