Despacho 13 443/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, delego nos delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, no âmbito das respectivas áreas, a competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo e ainda a competência para a aplicação das coimas previstas na Lei 116/99, de 4 de Agosto, e das sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações laborais, com excepção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da actividade e de interdição temporária do exercício da actividade, que me foi conferida pelo artigo 17.º, n.º 2, da Lei 116/99, de 4 de Agosto, e pelo artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho, bem como a competência para a aplicação, nos termos da legislação vigente, das multas correspondentes a contravenções laborais, que me é conferida pela norma acabada de citar:
Delegado em Beja - Ana Isabel Respeita Canejo Machado.
Delegado em Bragança - António das Neves Soares Ferreira.
Delegado em Coimbra - Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia.
Delegado em São João da Madeira - Mário José Dias dos Santos.
Subdelegado em Vila Nova de Famalicão - Maria da Conceição Ferreira Henriques.
2 - Relativamente à delegada de Beja, atrás identificada, o presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 2002.
3 - Relativamente à delegada de Coimbra, atrás identificada, o presente despacho produz efeitos desde 8 de Janeiro de 2003.
4 - Relativamente aos delegados de São João da Madeira e Vila Nova de Famalicão, atrás identificados, o presente despacho produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2003.
5 - Relativamente ao delegado de Bragança, atrás identificado, o presente despacho produz efeitos desde 31 de Março de 2003.
6 - Ficam desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
23 de Junho de 2003. - O Inspector-Geral, Nuno Ataíde das Neves.