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Despacho (extracto) 13438/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 438/2003 (2.ª série). - Por despachos de 24 de Abril e de 9 de Junho de 2003 respectivamente do Ministro da Cultura e da Ministra de Estado e das Finanças:

Fernando Severino Lourenço - autorizada a prestação de serviço, com efeitos a 1 de Julho de 2003, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º e do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, como técnico superior (índice 650, escalão 4), pelo período de um ano, sendo remunerado nos termos da parte primeira do citado artigo 29.º do Estatuto da Aposentação, ou seja, recebendo, em acumulação com a pensão de aposentação, um terço da remuneração correspondente à respectiva categoria no montante de Euro 672,38.

24 de Junho de 2003. - O Director, Fernando Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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