Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 700/2003, de 9 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 700/2003. - Atentos os termos constantes do despacho conjunto 1103/2000, de 9 de Novembro, cujo extracto foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 2000, a p. 19 147, que nomeou o agente da Polícia Judiciária licenciado Rui Manuel Brito da Fonseca para exercer o cargo de adido para a cooperação na missão de Portugal em Díli, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, determinamos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, o termo da comissão de serviço e a consequente cessação de funções de Rui Manuel Brito da Fonseca do cargo de adido para a cooperação na embaixada de Portugal em Díli, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2003.

27 de Maio de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda