Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 884/2003, de 9 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 884/2003 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2003 do GEN CEME, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram no quadro especial de medicina, desde 22 de Maio de 2003, nas vagas autorizadas por despacho de 1 de Outubro de 2002 do GEN CEME e foram promovidos ao posto de alferes e tenente os seguintes militares:

ALF RC MED 28880192, Álvaro Miguel Beirão Loureiro.

ALF GRAD MED 31754492, Carlos Manuel Carvalho Simões.

Contam a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 2001.

Contam a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 2002.

Têm direito aos vencimentos do posto de tenente desde 22 de Maio de 2003, data de ingresso nos QP, ficando integrados no escalão 1

da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

São inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial por ordem decrescente, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

24 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda