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Decreto-lei 219/78, de 3 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à nota aditada ao artigo pautal 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação pelo Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 219/78

de 3 de Agosto

Tendo em atenção que a redacção da nota aditada ao artigo pautal 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação pelo Decreto-Lei 444/77, de 26 de Outubro, conduz a uma interpretação menos precisa, podendo suscitar alguma dúvida:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

51.04 ...

................................................................................

02 ...

Nota. - Os tecidos abrangidos por este artigo, quando importados pelos fabricantes de velas para embarcações desportivas ou pelos construtores destas, que os apliquem exclusivamente na sua produção, estarão sujeitos às taxas de 72$00 e 36$00 por quilograma, respectivamente nas pautas máxima e mínima.

A aplicação destas taxas ficará condicionada a prévia informação prestada pelo departamento competente do Ministério da Indústria e Tecnologia, da qual conste que os tecidos a importar são próprios para o fabrico de velas e não são produzidos no País em boas condições de qualidade. Os tecidos que forem desviados da exclusiva aplicação acima referida consideram-se descaminhados aos direitos que lhes competiriam se não tivessem sido desalfandegados nas condições da presente nota.

Os fabricantes de velas ou embarcações devem registar em livro próprio as quantidades importadas e o emprego que for dado aos tecidos, facultando ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários para averiguar o seu destino.

Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 20 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/03/plain-213292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto-Lei 444/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto- Lei n.º 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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