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Aviso 5146/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5146/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vice-presidente datado de 27 de Junho de 2002, foi celebrado contrato a termo certo, pelo período de seis meses, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com início em 1 de Julho de 2002 e termo em 31 de Dezembro de 2003 (despacho de renovação por um ano datado de 20 de Dezembro de 2002), com os indivíduos a seguir indicados e para a categoria que se menciona:

Cantoneiro de limpeza:

Nuno Miguel Segurado dos Reis.

José Eduardo dos Santos Costa.

Miquelina de Fátima Janeiro Biscainho Pereira.

Maria Almerinda Viegas Bonança.

Maria Isabel Fernandes Gonçalves Correia.

Deolinda Maria Bartolomeu Estevão.

Maria Manuela da Costa Viegas.

José Ferreira da Rosa.

Ana Cristina Silvério Banza de Carvalho.

Miquelino Reis da Silva.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Maio de 2003. - A Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos, por subdelegação de competências, Ana Rita de Almeida Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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