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Portaria 662-G/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 662-G/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

A estrutura do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, integra as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação;

b) Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação

À Direcção de Serviços de Assessoria, Concepção e Avaliação, abreviadamente designada por DSA, compete:

a) Assegurar a prática de todas as acções necessárias ao cumprimento das responsabilidades do GMCS em matéria de concepção e avaliação de políticas públicas;

b) Assegurar a informação e o conhecimento necessários ao bom desempenho das actividades do GMCS reunindo, designadamente, informação caracterizadora do sector e promovendo, para o efeito, a realização dos estudos e eventos que se mostrem adequados;

c) Acompanhar o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte, designadamente da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO em matéria de meios de comunicação social;

d) Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na definição e execução da política externa nacional, nos planos bilateral e multilateral, em matéria de meios de comunicação social;

e) Preparar a participação do GMCS no domínio das relações internacionais;

f) Estabelecer o intercâmbio regular com entidades nacionais e estrangeiras com vista à recolha e actualização de informação relevante para prossecução das suas competências;

g) Constituir e actualizar um acervo documental especializado em matéria de meios de comunicação social, conservando-o e facilitando o acesso aos respectivos conteúdos, tendo em vista a satisfação das necessidades dos diferentes serviços do GMCS e, na medida do possível, de investigadores e estudiosos de temáticas do sector;

h) Praticar todos os actos, bem como assegurar todas as actividades que não sejam da competência de outra unidade funcional ou de unidade de projecto, quando autonomizada.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social

À Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social, abreviadamente designada por DDM, compete:

a) Assegurar o cumprimento das responsabilidades atribuídas ao GMCS, em matéria de apoio na concepção, execução e avaliação da implementação de políticas públicas para os meios de comunicação social;

b) Divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos aplicáveis ao sector;

c) Assegurar a aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;

d) Instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos referidos sistemas de incentivos;

e) Organizar e manter actualizados registos dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;

f) Participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas;

g) Exercer as competências legalmente cometidas ao GMCS em matéria de publicidade do Estado;

h) Velar pelo rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades beneficiárias de incentivos do Estado ao sector, procedendo às acções de fiscalização que se mostrem necessárias;

i) Assegurar as acções de fiscalização atribuídas por lei ao GMCS;

j) Processar as contra-ordenações da competência do GMCS e propor a aplicação de coimas.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 30 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/31/plain-213277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 165/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete dos Meios de Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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