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Decreto-lei 215/78, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza a concessão de um subsídio ao guarda florestal Manuel Antunes Lima, a título de compensação definitiva pelos prejuízos resultantes da destruição pelo fogo do recheio da sua habitação.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/78

de 2 de Agosto

O recheio da habitação de um guarda florestal, com domicílio obrigatório numa casa fornecida pelo Estado e situada dentro da área de uma floresta gerida pela então Direcção-Geral dos Recursos Florestais, foi totalmente consumido por um incêndio de causas desconhecidas, que devastou a floresta e destruiu a casa.

A legislação vigente não abrange o caso e, não obstante, todas as razões morais e jurídicas conduzem a que o guarda florestal, lesado no seu património ao serviço do Estado e desprovido dos meios financeiros necessários para ocorrer ao prejuízo sofrido, seja compensado do respectivo montante.

Deste modo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a concessão de um subsídio de 120000$00 ao guarda florestal ao serviço da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal Manuel Antunes Lima, a título de compensação definitiva pelos prejuízos resultantes da destruição pelo fogo do recheio da sua habitação, na casa fornecida pelo Estado e situada no perímetro florestal de Santa Luzia, do concelho de Viana do Castelo.

Art. 2.º Para efeito do disposto no artigo anterior, a Secretaria-Geral processará a respectiva despesa em conta da seguinte verba do orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas para 1978: cap. 60.º «Despesas excepcionais», div. 01 «Secretaria-Geral», C. E. 42.00 «Transferências - Particulares», alínea 1 «Diversas».

Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Luís Silvério Gonçalves Saias.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/02/plain-213266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213266.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-06 - Decreto-Lei 49/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Autoriza o pagamento de uma indemnização a um guarda florestal, por motivo de incêndio na sua habitação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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