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Aviso 7521/2003, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7521/2003 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 11/03-CO/DINSP e por decisão tomada em 27 de Março de 2003 e tornada definitiva em 9 de Maio de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Pires, Marmelo & Costa - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 505788500, com sede/instalações habituais na Rua de Alexandre Herculano, Edifício Santo André, 5, Loja A, 7300-121 Portalegre, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por falta de livro de reclamações.

18 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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