Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13322/2003, de 8 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 322/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 10 664/2003, de 14 de Maio, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2003, decido subdelegar no director de serviços de Administração Geral, Eduardo António Trabulo Perdido, e no director de serviços de Saúde, António Augusto Barbosa Pires, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegações genéricas:

1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;

1.2 - Autorização de assinatura do expediente necessário à preparação e à execução de despachos relativos aos processos que corram pelas respectivas áreas, com excepção dos pedidos a formular aos órgãos de soberania, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça e aos órgãos centrais do Ministério da Saúde;

1.3 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal de cada uma das suas unidades orgânicas ou áreas de responsabilidade;

1.4 - Submeter a aprovação os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações e autorizar o seu início e gozo interpolado;

2 - Subdelegações específicas:

2.1 - No director de serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Autorizar o processamento de encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimento do pessoal;

2.1.2 - Autorizar o abate de material imobilizado considerado inutilizado e de bens de consumo sujeitos a participação de inutilização;

2.1.3 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;

2.1.4 - Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, carecendo esta movimentação de duas assinaturas, sendo obrigatória a assinatura da coordenadora da Sub-Região de Saúde, a do director de serviços de Administração Geral ou a do director de serviços de Saúde, podendo também assinar a técnica superior licenciada Maria Imaculada Conceição Ponciano ou a técnica de contabilidade Maria de Lurdes Lucas Monteiro Cardoso Nobre;

2.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

2.1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei e dos regulamentos internos;

2.1.7 - Autorizar a atribuição e o processamento das prestações complementares e de abono de família desde que os processos se encontrem devidamente organizados e instruídos;

2.1.8 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros;

2.1.9 - Mandar verificar situações de doença relativamente ao pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde;

2.1.10 - Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353/99, de 17 de Novembro;

2.1.11 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro1500, observados os condicionalismos legais;

2.2 - No director de serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.2.2 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros particulares;

2.2.3 - Autorizar o processamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;

2.2.4 - Mandar verificar situações de doença relativamente ao pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde e centros de saúde;

2.2.5 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro1500, no âmbito da respectiva unidade orgânica e área da sua responsabilidade, observados os condicionalismos legais;

2.2.6 - Aprovar os horários do pessoal médico e de enfermagem, bem como as suas alterações, propostos pelos directores dos centros de saúde;

2.2.7 - Zelar pela implementação e cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 2003, ficando, deste modo, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.

23 de Junho de 2003. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda