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Despacho 13321/2003, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 321/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido subdelegar no chefe de cuidados personalizados e nos restantes membros da direcção do Centro de Saúde de Proença-a-Nova as competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho de 14 de Maio de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2003 (despacho 6397/2003), durante as minhas férias, ausências e em todos os impedimentos legais, produzindo efeitos desde 11 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelos funcionários referidos:

Dr. Jorge Manuel Pintado Marques Alves.

Enfermeira Maria Idalina da Mata e Marques.

Chefe de secção Manuel Lopes Cardoso.

25 de Junho de 2003. - O Director do Centro de Saúde, António Alberto Silva Paisana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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