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Despacho Normativo 169/78, de 1 de Agosto

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Sumário

Fixa a data a partir da qual produz efeitos a liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores.

Texto do documento

Despacho Normativo 169/78

Considerando o disposto no Decreto-Lei 306/75, de 21 de Junho, que decretou a extinção do Grémio dos Seguradores e criou uma comissão liquidatária;

Considerando o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 11-B/76, de 13 de Janeiro, que criou o Instituto Nacional de Seguros, e nos artigos 20.º e 29.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, que aprovou o seu estatuto;

Tendo em atenção que apenas no início do corrente ano foi possível obter o balanço e contas referentes aos exercícios de 1974 e 1975;

Determino o seguinte:

A liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores, extinto por força do Decreto-Lei 306/75, de 21 de Junho, produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213250.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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