Despacho Normativo 169/78, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 175/1978, Série I de 1978-08-01.
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Data:
1978-08-01
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Fixa a data a partir da qual produz efeitos a liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores.
Despacho Normativo 169/78
Considerando o disposto no Decreto-Lei 306/75, de 21 de Junho, que decretou a extinção do Grémio dos Seguradores e criou uma comissão liquidatária;
Considerando o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 11-B/76, de 13 de Janeiro, que criou o Instituto Nacional de Seguros, e nos artigos 20.º e 29.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, que aprovou o seu estatuto;
Tendo em atenção que apenas no início do corrente ano foi possível obter o balanço e contas referentes aos exercícios de 1974 e 1975;
Determino o seguinte:
A liquidação definitiva do Grémio dos Seguradores, extinto por força do Decreto-Lei 306/75, de 21 de Junho, produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.
Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213250.dre.pdf .
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