A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 213/78, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concede facilidades de pagamento do imposto de minas de 1961 e 1962 devido pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.

Texto do documento

Decreto-Lei 213/78

de 1 de Agosto

As execuções por dívidas de imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., relativamente aos anos de 1961 e 1962, têm sido suspensas mediante disposição legal especial.

Esta situação, que já se arrasta há vários anos, só poderá ser solucionada se for permitido o pagamento do imposto em prestações de acordo com as possibilidades da empresa.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É facultado à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o pagamento, com dispensa de juros de mora e custas, do imposto de minas que lhe foi liquidado com referência aos anos de 1961 e 1962 e à sua mina de carvão do Couto Mineiro do Pejão, nos termos seguintes:

a) Dois quintos do imposto total em dívida até ao fim do ano de 1978;

b) Um quinto do mesmo imposto total em cada um dos anos de 1979 a 1981.

Art. 2.º Não sendo paga qualquer prestação no respectivo prazo estabelecido no artigo anterior, prosseguirá a execução quanto ao montante de todas as prestações em dívida, acrescido das custas e dos juros de mora dos últimos cinco anos anteriores à data do pagamento devidos em relação àquele montante.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/01/plain-213249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213249.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda