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Edital 800/2003, de 7 de Julho

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Texto do documento

Edital 800/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Fotografia do Departamento de Fotografia da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Ao presente concurso poderão apresentar-se, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Os professores-adjuntos da área para que é aberto concurso de outra escola superior politécnica que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área para que é aberto o concurso e disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da mesma ou de outra escola, da área para que é aberto o concurso, que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados nas alíneas a) e b), desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

e) Os candidatos habilitados com curso superior na área da Comunicação Educacional e Multimédia que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente na Secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa, se for caso disso;

j) Categoria e área científica a que concorre.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, incluindo os documentos comprovativos das actividades técnicas ou profissionais relevantes;

e) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Documentos que comprovem a titularidade das habilitações académicas, técnicas e profissionais que alegue possuir.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - As provas, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, compreenderão:

7.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área do concurso, sorteados pelo júri, nos termos dos números seguintes:

7.1.1 - Até 40 dias antes do início das provas o júri mandará afixar em locais visíveis da Escola a relação de temas propostos em número de cinco por cada candidato admitido;

7.1.2 - Trinta dias úteis antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato;

7.1.3 - Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio dos dois temas a discutir por cada candidato;

7.2 - Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um tema inserido na área a que respeita o concurso;

7.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato:

7.3.1 - Na apreciação e discussão do curriculum vitae apenas serão considerados os elementos devidamente comprovados por documentos ou fotocópias dos mesmos.

8 - O incumprimento do estipulado nos n.os 4 a 6 do presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - O júri nomeado para o presente concurso terá a seguinte a composição:

Presidente - Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais:

Prof. Doutor Manuel Ribau Teixeira, equiparado a professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Prof. Doutor Fernando Luís Mota Figueira, professor-coordenador da Escola Superior de Gestão de Tomar.

Arquitecto Fernando Sanchez Salvador, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Engenheiro José Manuel Palma Redes Ramos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Doutora Olívia Maria Marques da Silva, equiparada a professor-adjunto do Instituto Politécnico do Porto.

10 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo vogal Prof. Doutor Manuel Ribau Teixeira, equiparado a professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Junho de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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