Decreto 14/78, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 24/1978, Série I de 1978-01-28.
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Data:
1978-01-28
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Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho a celebrar contrato com a Casa Pappamikail, Lda., para o fornecimento de equipamento de reprodução de documentos, pela importância de 1633000$00.
Decreto 14/78
de 28 de Janeiro
Verifica-se a conveniência de reformular o sistema de reprodução de documentos com vista a obter-se uma economia de gastos, aliada a uma maior eficácia.
Assim, e atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho a celebrar contrato, com efeitos a partir de 1 de Março de 1978, com a Casa Pappamikail, Lda., para o fornecimento de equipamento de reprodução de documentos, pela importância de 1633000$00.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do contrato, a custear, nos anos de 1978 e 1979, por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, não poderão exceder as seguintes quantias:
Em 1978 ... 907222$30 Em 1979 ... 725777$70
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/28/plain-213236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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