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Decreto 14/78, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho a celebrar contrato com a Casa Pappamikail, Lda., para o fornecimento de equipamento de reprodução de documentos, pela importância de 1633000$00.

Texto do documento

Decreto 14/78

de 28 de Janeiro

Verifica-se a conveniência de reformular o sistema de reprodução de documentos com vista a obter-se uma economia de gastos, aliada a uma maior eficácia.

Assim, e atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho a celebrar contrato, com efeitos a partir de 1 de Março de 1978, com a Casa Pappamikail, Lda., para o fornecimento de equipamento de reprodução de documentos, pela importância de 1633000$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do contrato, a custear, nos anos de 1978 e 1979, por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, não poderão exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 907222$30 Em 1979 ... 725777$70 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/28/plain-213236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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