Aviso 7437/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, e da Portaria 101/95, de 2 de Fevereiro, informa-se que se encontra aberto, a partir desta data e por um período de 20 dias úteis, concurso de admissão ao 1.º ano do curso de licenciatura em Ciências Policiais ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e cujo número de vagas foi fixado em 45, pela portaria 768/2003 (2.ª série), dos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior, de 23 de Maio de 2003.
2 - São condições gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectuar o concurso;
c) Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m para os candidatos femininos;
d) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
e) Ter realizado, no ano de candidatura, a prova de ingresso de português e obter nessa prova uma classificação igual ou superior a 10 valores;
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
3 - São condições especiais de admissão:
3.1 - Para os elementos da Polícia de Segurança Pública que pertençam à categoria de agente:
a) Pertencer ao quadro com funções policiais e ter à data do concurso pelo menos dois anos de serviço efectivo após o seu ingresso no respectivo quadro;
b) Ter menos de 28 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso;
c) Ter comportamento exemplar ou a 1.ª classe de comportamento.
3.2 - Para os elementos da Polícia de Segurança Pública que pertençam às categorias de subchefe ou outras:
a) Ter menos de 35 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso;
b) Ter comportamento exemplar ou a 1.ª classe de comportamento.
4 - Documentos a apresentar:
4.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da Polícia de Segurança Pública devem apresentar:
a) Formulário solicitando a admissão ao concurso;
b) Certidão narrativa do registo de nascimento;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo como tem um curso do ensino secundário ou equivalente ou que está a terminá-lo;
e) Documento comprovativo como está inscrito para a prova de ingresso de português;
f) Documento comprovativo da situação militar;
g) Atestado médico comprovativo da robustez física necessária para a prestação de provas físicas no ISCPSI.
4.1.2 - Estes documentos podem ser entregues no ISCPSI ou em qualquer unidade da Polícia de Segurança Pública, podendo ser enviados para a Rua do 1.º de Maio, 3, 1349-040 Lisboa, com aviso de recepção, até ao termo da data do concurso.
4.2 - Os candidatos pertencentes à Polícia de Segurança Pública são dispensados da apresentação dos documentos das alíneas b), c) e f) do número anterior, devendo os restantes documentos ser enviados através do serviço a que pertencem, acompanhados da nota de assentos.
5 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da prova de ingresso de português, são fixados pré-requisitos de selecção de natureza funcional, com carácter eliminatório, que são:
a) Provas de aptidão física;
b) Provas de aptidão psicológica;
c) Inspecção médica;
e um pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, que consta de uma entrevista.
5.1 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 101/95, de 2 de Fevereiro, sendo os candidatos notificados da data da sua realização pelo ISCPSI.
5.2 - A fórmula da nota de candidatura a utilizar é a seguinte:
N=[(Sx50)+(Ix45)+Psx5)]/100
em que:
N=nota final de candidatura;
S=classificação final do ensino secundário - 50%;
I=classificação da prova de ingresso - 45%;
Ps=classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5%.
5.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no ISCPSI.
6 - São causas de exclusão do concurso:
a) Não satisfação das condições previstas no n.º 2;
b) Não apresentação de todos os documentos previstos nos n.os 4.1 e 4.2 dentro dos prazos fixados;
c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;
d) Não satisfação dos pré-requisitos de selecção;
e) Não obtenção de uma classificação mínima de 10 valores na prova de ingresso;
f) Não obtenção de uma classificação mínima de 10 valores na nota final de candidatura;
g) Tenham sido punidos em qualquer processo penal ou disciplinar contraditório, por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão ou tenham sido alistados, por motivos penais, na reserva territorial, nos termos da Lei do Serviço Militar;
h) Sejam objectores de consciência.
7 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Superintendente-chefe Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.
1.º vogal - Subintendente Hélder Valente Dias.
2.º vogal - Comissário Virgínia Lúcia Regateiro da Cruz de Oliveira.
3.º vogal - Comissário Filipe Afonso Torrão Vaz Palhau.
4.º vogal - Comissário Hugo Alexandre de Jesus Palma
8 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Portaria 101/95, de 2 de Fevereiro.
24 de Junho de 2003. - O Director, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira, superintendente-chefe.