Declaração DD7537, de 27 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 23, de 27.01.1978, Pág. 259
-
Data:
1978-01-27
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, que regula o ensino português no estrangeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, a
Portaria 765/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
6.3 - ... com a antecedência de quinze dias ...
8.1 - h) Coordenar a intervenção ...
8.1 - i) Interferir ...
deve ler-se:
6.3 - ... com a antecedência de trinta dias ...
8.1 - h) Coordenar a distribuição ...
8.1 - i) Intervir ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/27/plain-213219.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213219.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213219/declaracao-DD7537-de-27-de-janeiro