Aviso 7430/2003 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 7 de Maio de 2003, o anexo ao despacho 2626/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 1997, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
Alterações
O plano de estudos da licenciatura em Educação Física e Desporto (ensino de) passa a ser o constante do anexo I.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - O plano de estudos aprovado pelo presente despacho entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004 para os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares.
2 - O plano de equivalências é o constante do anexo II.
3 - O 5.º ano do anterior plano de estudos funciona durante o ano lectivo de 2003-2004.
4 - As disciplinas do antigo plano de estudos não contempladas na tabela de equivalências funcionarão durante os dois próximos anos lectivos de 2003-2004 e 2004-2005, se houver alunos dos 4.º e 5.º anos curriculares com essas disciplinas em atraso.
3.º
Classificação final
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
ANEXO I
Plano curricular da licenciatura em Educação Física e Desporto
Ano lectivo de 2003-2004
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciatura em Educação Física e Desporto
Plano de equivalência 2003-2004
(ver documento original)
16 de Junho de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.