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Contrato 987/2003, de 5 de Julho

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Texto do documento

Contrato 987/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 1/2003. - Considerando que:

O Instituto Nacional do Desporto (IND), por força da sua Lei Orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento;

O IND, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa;

O IND reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pela Confederação do Desporto de Portugal;

o IND e a Confederação do Desporto de Portugal acordam em celebrar o presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição, à Confederação outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução dos programas de actividades de 2003, que a Confederação apresentou neste Instituto.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Confederação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 38 000, sendo:

a) O valor de Euro 25 000, para a execução do programa de actividades;

b) O valor de Euro 5000, para apoio ao exercício da presidência do Comité Europeu de Fair Play;

c) O valor de Euro 3000, para comparticipar o apoio administrativo do Comité Europeu de Fair Play;

d) O valor de Euro 5000, para apoio à participação de dirigentes em organismos internacionais;

e) A alteração à aplicação das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante a correspondente autorização do IND, com base em proposta fundamentada.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:

a) O valor de Euro 3454, no final de cada um dos meses de Fevereiro a Novembro;

b) O remanescente de Euro 3460, até ao final do mês de Dezembro.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Confederação

São obrigações da Confederação:

a) Dar cumprimento ao programa de actividades apresentado ao IND, por forma a atingir os objectivos expressos no mesmo;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IND;

c) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Confederação, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IND;

d) Enviar ao IND, até 28 de Fevereiro de 2004, um mapa de execução orçamental referente ao ano de 2003 e acompanhado do respectivo balancete analítico;

e) Entregar, até 31 de Março de 2004, relatório anual e conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal e cópia da acta de aprovação pela assembleia geral, incluindo as demonstrações financeiras previstas no POCFAAC;

f) Apresentar até 15 de Novembro de 2003, o programa de actividades e orçamento para o ano 2004, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.

Cláusula 6.ª

Atribuições do IND

É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 7.ª

Revisão e cessação do contrato

As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.

14 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, Carlos Paula Cardoso.

Homologo.

15 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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