Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 985/2003, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 985/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 2/2003. - Considerando que:

O Instituto Nacional do Desporto, por força da sua Lei Orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento;

O Instituto Nacional do Desporto, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa;

O Instituto Nacional do Desporto reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física;

o Instituto Nacional do Desporto e a Sociedade Portuguesa de Educação Física acordam em celebrar o presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição, à Sociedade outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução do programa de apetrechamento que a Sociedade apresentou neste Instituto.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Sociedade outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 10 000.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) A quantia de Euro 5000, após a celebração do presente contrato-programa;

b) A quantia Euro 5000, contra a apresentação de documentos comprovativos da aquisição de equipamentos no âmbito do programa de apetrechamento mencionado na cláusula 1.ª

Cláusula 5.ª

Obrigações da Sociedade

São obrigações da Sociedade:

a) Dar cumprimento ao programa de apetrechamento apresentado ao Instituto Nacional do Desporto;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo Instituto Nacional do Desporto.

Cláusula 6.ª

Atribuições do Instituto Nacional do Desporto

É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento do programa de apetrechamento que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 7.ª

Revisão e cessação do contrato

As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.

20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente da Sociedade Portuguesa de Educação Física, José Alves Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda