Contrato 985/2003. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 2/2003. - Considerando que:
O Instituto Nacional do Desporto, por força da sua Lei Orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento;
O Instituto Nacional do Desporto, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa;
O Instituto Nacional do Desporto reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física;
o Instituto Nacional do Desporto e a Sociedade Portuguesa de Educação Física acordam em celebrar o presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição, à Sociedade outorgante, da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução do programa de apetrechamento que a Sociedade apresentou neste Instituto.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Sociedade outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 10 000.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) A quantia de Euro 5000, após a celebração do presente contrato-programa;
b) A quantia Euro 5000, contra a apresentação de documentos comprovativos da aquisição de equipamentos no âmbito do programa de apetrechamento mencionado na cláusula 1.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações da Sociedade
São obrigações da Sociedade:
a) Dar cumprimento ao programa de apetrechamento apresentado ao Instituto Nacional do Desporto;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo Instituto Nacional do Desporto.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento do programa de apetrechamento que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, José Manuel Constantino. - O Presidente da Sociedade Portuguesa de Educação Física, José Alves Dinis.