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Despacho 13181/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 181/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 15 de Maio de 2003, foi autorizada a atribuição de abono para falhas de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, à funcionária deste Hospital Maria Filomena Nascimento Santos Gomes com efeitos a 15 de Maio de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Elisabete Silva Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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