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Despacho 13103/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 103/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho directivo de 30 de Abril de 2003, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, é delegada na directora do Departamento de Operações Contabilísticas, Dr.ª Ana Maria Passos Mendes, com efeitos a 13 de Maio de 2003, a competência a que se refere o n.º 6 do despacho 140/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003.

9 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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