Despacho 9983/2007, de 30 de Março de 2007.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que a Inspecção-Geral da Educação apenas dispõe de dois funcionários com a categoria de motorista e que o subinspector-geral, Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, tem, por inerência das funções, necessidade de realizar deslocações frequentes ao exterior para realização de reuniões de trabalho, inclusive para além do horário normal de trabalho, há vantagens do ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir as viaturas afectas à Inspecção-Geral da Educação.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo despacho 11 530/2005, de 29 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral da Educação ao Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, subinspector-geral da Educação.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o subinspector-geral, Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, se encontre investido à data da autorização.
30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira