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Despacho 9982/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Confere permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação a Maria Beatriz Pereira dos Santos Proença.

Texto do documento

Despacho 9982/2007, de 30 de Março de 2007

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que a delegada regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, para o exercício das competências de coordenação das actividades desenvolvidas no terreno e de articulação com a estrutura directiva da Inspecção-Geral da Educação, tem necessidade de realizar deslocações frequentes e para além do horário normal de trabalho, pelo que se justifica, sob o ponto de vista funcional e económico, que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir a viatura oficial afecta àquela Delegação Regional.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo despacho 11 530/2005, de 29 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação à licenciada Maria Beatriz Pereira dos Santos Proença, delegada regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a delegada regional licenciada Maria Beatriz Pereira dos Santos Proença se encontre investida à data da autorização.

30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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