Aviso (extracto) 7318/2003, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 152/2003, Série II de 2003-07-04.
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Data:
2003-07-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 7318/2003 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Junho de 2003 do Secretário de Estado da Juventude e Desportos:
António de Almeida Gomes, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano com efeitos a partir de 4 de Junho de 2003, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de anotação ou fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Junho de 2003. - A Chefe de Divisão de Pessoal e Expediente, Joana Zorro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2131909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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