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Portaria 50/78, de 25 de Janeiro

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Sumário

Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1977, a Comissão de Informática do Exército e o Serviço Mecanográfico do Exército e activa, em 1 de Janeiro de 1978, o Serviço de Informática do Exército.

Texto do documento

Portaria 50/78

de 25 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 329-B/75, de 30 de Junho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 185/77, de 7 de Maio, por proposta do director do Serviço de Informática do Exército, o seguinte:

1 - Extinguir, em 31 de Dezembro de 1977, a Comissão de Informática do Exército e o Serviço Mecanográfico do Exército.

2 - Activar, em 1 de Janeiro de 1978, o Serviço de Informática do Exército, para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 329-B/75, de 30 de Junho, e integrando os recursos em pessoal, equipamento e instalações dos órgãos referidos no n.º 1.

Estado-Maior do Exército, 2 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim da Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/25/plain-213172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213172.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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