de 7 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro do Tribunal da Relação do Porto, alterado pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, é aumentado, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, com o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.
2.º Os encargos resultantes com o pessoal a que se refere a presente portaria serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
(ver documento original)