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Despacho 12852/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 852/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 4, 27.º, n.º 2, e 29.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 11 285/2003, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Junho de 2003, subdelego na subdirectora-geral, Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos de antecipação de duodécimos fundamentados, nos termos do despacho 26/SEALOT/96, de 19 de Abril;

1.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;

1.3 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios das verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico;

1.4 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida subdirectora-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 8 de Abril de 2003 até à publicação do presente despacho.

11 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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