Despacho 12 852/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 4, 27.º, n.º 2, e 29.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 11 285/2003, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Junho de 2003, subdelego na subdirectora-geral, Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos de antecipação de duodécimos fundamentados, nos termos do despacho 26/SEALOT/96, de 19 de Abril;
1.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;
1.3 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios das verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico;
1.4 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida subdirectora-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 8 de Abril de 2003 até à publicação do presente despacho.
11 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.