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Aviso 7297/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7297/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/1962, de 23 de Maio de 2003 da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da farmácia Dr. Henriques Pereira, sita na Rua do Dr. Henriques Pereira, 9, na freguesia de Alijó, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, formulado em 7 de Outubro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foram ouvidas a Câmara Municipal e a Administração Regional de Saúde interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

Que o proprietário da farmácia mais próxima declarou não se opor à transferência;

Que é dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 8 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:

Deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Junho de 2003 (acta 37/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Dr. Henriques Pereira para a Rua do General Alves Pedrosa, 42, freguesia de Alijó, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

20 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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