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Despacho 12822/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 822/2003 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º, e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências no vice-presidente engenheiro Jorge Manuel Mendonça Soares Santiago: coordenar as actividades da Direcção de Serviços Técnicos:

I) Competências genéricas:

1 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais.

2 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades no âmbito das acções da sua unidade orgânica.

3 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram a referida unidade orgânica.

4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual dos funcionários e agentes que integram a sua direcção de serviços.

II) Competências no âmbito da gestão de recursos humanos:

5 - Celebrar contratos com entidades nacionais e ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovadas pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos e inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser asseguradas pelo respectivo pessoal.

III) Competências na área administrativa e financeira:

6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação.

5 de Junho de 2003. - O Presidente, J. A. Leal Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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