Despacho 12 822/2003 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º, e no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências no vice-presidente engenheiro Jorge Manuel Mendonça Soares Santiago: coordenar as actividades da Direcção de Serviços Técnicos:
I) Competências genéricas:
1 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais.
2 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades no âmbito das acções da sua unidade orgânica.
3 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram a referida unidade orgânica.
4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual dos funcionários e agentes que integram a sua direcção de serviços.
II) Competências no âmbito da gestão de recursos humanos:
5 - Celebrar contratos com entidades nacionais e ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovadas pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos e inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser asseguradas pelo respectivo pessoal.
III) Competências na área administrativa e financeira:
6 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação.
5 de Junho de 2003. - O Presidente, J. A. Leal Martins.