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Despacho 12821/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 821/2003 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º e com o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências no vice-presidente licenciado Álvaro José Afonso Oliveira:

Coordenação das actividades da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros.

I - Competências genéricas:

1) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

2) Dirigir-se a todos os departamentos do Estado quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades no âmbito das acções da sua unidade orgânica;

3) Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram as referidas unidades orgânicas;

4) Representar o presidente no conselho administrativo, conforme o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.

II - Competências no âmbito da gestão de recursos humanos:

5) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

6) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano de férias referente à sua Direcção de Serviços;

7) Aprovar o plano anual de férias;

8) Autorizar a transferência, requisição e destacamento de funcionários;

9) Autorizar a passagem de certidões, declarações, notas biográficas e guias de vencimento, bem como a restituição de documentos relativos à área administrativa;

10) Praticar os actos constantes dos n.º 41 a 45, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;

III - Competências nas áreas administrativa e financeira:

11) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

12) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

13) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites a fixar em diploma regulamentar;

14) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

5 de Junho de 2003. - O Presidente, J. A. Leal Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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