Despacho 10 053/2007
O despacho 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais.
Considerando que a classificação farmacoterapêutica adoptada nesse diploma e respectivas alterações se encontram ultrapassadas, procede-se à sua actualização de acordo com a actualmente aprovada, ainda que de forma simplificada.
Assim, o anexo do despacho 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos Aparelho cardiovascular - anti-hipertensores:
Depressores da actividade adrenérgica:
Bloqueadores alfa;
Bloqueadores beta:
Selectivos cardíacos;
Não selectivos cardíacos;
Bloqueadores beta e alfa;
Agonistas alfa 2 centrais;
Bloqueadores da entrada do cálcio;
Inibidores da enzima de conversão da angiotensina.
Sangue - antianémicos:
Ácido fólico;
Sulfato ferroso.
Aparelho digestivo - antiácidos:
Hidróxido de alumínio;
Fosfato de alumínio gel.
Hormonas - corticosteróides:
Prednisolona.
Nutrição - vitaminas e sais minerais/aparelho locomotor - medicamentos que actuam no osso e no metabolismo do cálcio:
Complexo B;
Carbonato de cálcio;
Calcitriol;
Alfacalcidol (ver nota *);
Paricalcitol (ver nota *);
Cinacalcet (ver nota *).
Correctivos da volémia e das alterações electrolíticas:
Resina permutadora de catiões - fase cálcica;
Sevelamer (ver nota *).
(nota *) Só estão abrangidos por este despacho os medicamentos para os quais os seus titulares de autorização de introdução no mercado o tenham requerido, nos termos definidos no Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual."
27 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.