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Despacho 10052/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeia o licenciado Luís Manuel Militão Mendes Cabral para, em acumulação, exercer as funções de vogal dos conselhos de administração do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes

Texto do documento

Despacho 10 052/2007

O Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios da organização dos serviços de psiquiatria e de saúde mental, determina que os hospitais psiquiátricos continuem a assegurar a prestação de cuidados de saúde ao nível local até à criação de serviços locais de saúde mental nas áreas geodemográficas por eles abrangidas, competindo-lhes ainda disponibilizar respostas de âmbito regional em valências que exijam intervenções predominantemente institucionais, além de assegurarem os cuidados exigidos pelos doentes de evolução prolongada que neles se encontram institucionalizados, promovendo a humanização e melhoria das respectivas condições de vida.

Por outro lado, de acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da política de saúde, no que respeita às instituições do Serviço Nacional de Saúde, é a incrementação de uma efectiva articulação entre as diversas unidades de saúde, nomeadamente através da optimização de recursos, com vista a uma maior eficiência e eficácia da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.

Nesse sentido, e para melhor se promover e desenvolver a reestruturação da oferta da cuidados de saúde mental na região centro deve ser reconhecida que a gestão do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes se passe a fazer de forma integrada, através da composição comum dos respectivos conselhos de administração.

Esta acumulação de funções é expressamente permitida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, aplicável aos membros dos conselhos de administração dos hospitais do sector público administrativo, por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

1 - Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, o licenciado Luís Manuel Militão Mendes Cabral para, em acumulação, exercer as funções de vogal dos conselhos de administração do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

2 - A acumulação de funções resultante do disposto no número anterior não abrange acumulação de remunerações base e de despesas de representação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2007.

26 de Abril de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de

Campos.

Sinopse curricular

Identificação:

Nome: Luís Manuel Militão Mendes Cabral;

Data de nascimento - 17 de Outubro de 1955;

Naturalidade - Gouveia, distrito da Guarda;

Estado civil - casado.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, ramo de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1978);

Pós-graduação em Estudos Europeus, variante de Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1985).

Habilitações profissionais:

Frequência dos estágios das conservatórias do registo civil e predial e do notariado (1978-1979), tendo obtido aprovação no concurso nacional de ingresso na carreira dos registos e notariado realizado em 1979;

Inscrito na Ordem dos Advogados desde Julho de 1980, sendo titular da cédula profissional n.º 1623.

Actividade profissional:

Agosto de 2006 - renovada a comissão de serviço para exercer as funções de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello, por despacho do director do mesmo Centro Regional;

Agosto de 2003 - nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello, administrador do mesmo Centro Regional;

Junho de 2001 - nomeado, por despacho da Ministra da Saúde, em comissão de serviço, administrador do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra Maria Lucília Mercês de Mello;

Março de 1997 - nomeado, por despacho da Ministra da Saúde, em comissão de serviço, para o cargo de subdirector do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra;

Janeiro de 1994 - nomeado, por despacho do Ministro da Saúde, em comissão de serviço, para o cargo de administrador-delegado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão;

De 1983 a 1994 - técnico superior assessor no Hospital de Sobral Cid, em Coimbra, Serviço de Contencioso;

De 1980 a 1982 - técnico superior na Direcção-Geral da Qualidade, Ministério da Indústria e Energia, prestando apoio aos Gabinetes Jurídico e de Integração Europeia;

De 1979 a 1980 - desempenhou funções docentes, com o estatuto de professor provisório, das disciplinas de Português e Literatura Portuguesa na Escola Secundária de Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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