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Despacho 12640/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 640/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 22 de Maio de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Políticas e Gestão do Ensino Superior, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta, média e longa duração em Políticas e Gestão do Ensino Superior.

2 - O curso referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior.

2.º

Objectivos

Os cursos de formação especializada referidos no número anterior pretendem contribuir para a construção de competências que permitam analisar, compreender e investigar as grandes questões relacionadas com o desenvolvimento dos sistemas e das instituições de ensino superior, desenvolvendo competências de intervenção ao nível das políticas e da gestão do ensino superior em áreas chave para a melhoria da qualidade das actividades de ensino, investigação e cooperação com a sociedade (planeamento, sistemas de informação, estruturas, procedimentos, tomada de decisão, mudança e inovação, etc.).

3.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 4 UC.

3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 8 UC.

4 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 12 UC.

4.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada em Políticas e Gestão do Ensino Superior conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada, curso de especialização do mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior ou de outros mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor, para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior.

7.º

Acesso

O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, aprovado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

9 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

ANEXO

Plano de estudos

Disciplina ... Unidades de crédito

Avaliação e Qualidade no Ensino Superior ... 2

Gestão Estratégica no Ensino Superior ... 2

Modelos de Organização e Gestão no Ensino Superior ... 2

Modelos e Práticas de Interacção com a Sociedade ... 2

Mudança e Inovação no Ensino Superior ... 2

Políticas Europeias no Ensino Superior ... 2

Políticas no Ensino Superior ... 2

Problemas Educativos no Ensino Superior ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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