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Despacho 10071/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa as regras a que deve obedecer a mobilidade dos educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário no ano de 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 10 071/2007

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante abreviadamente designado por ECD, são instrumentos de mobilidade do pessoal docente, entre outros, a requisição e o destacamento.

No ano escolar de 2006-2007, os processos relativos a requisição e destacamento conformaram-se com o despacho 8641/2006 (2.ª série), de 27 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Abril de 2006.

Considerando a necessidade de reorganizar e redimensionar os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de ensino e do quadro único de pessoal do Ministério da Educação, com o objectivo de promover a optimização da eficácia e da qualidade dos serviços que são prestados, e tomando, ainda, em consideração os reajustamentos que importa levar a efeito no domínio da rede escolar;

Considerando que se encontra em curso o processo legislativo conducente à revisão do sistema de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, iniciativa que terá incidência na aplicação dos actuais mecanismos de mobilidade, previsivelmente a partir de 1 de Janeiro de 2008:

Assim, nos termos do artigo 71.º do ECD, determino o seguinte:

1 - Para o ano escolar de 2007-2008, apenas podem ser autorizadas as requisições e os destacamentos de pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que decorram da prorrogação de situações de mobilidade já constituídas.

2 - Excepcionalmente, poderão ainda ser autorizados novos pedidos de requisição e destacamento desde que sejam garantidos os seguintes requisitos:

a) Sejam respeitados os contingentes de mobilidade autorizados para o ano escolar de 2006-2007;

b) As propostas correspondam a docentes que no ano escolar de 2006-2007 já se encontrem numa situação de mobilidade.

3 - Os pedidos de requisição e destacamento são apresentados até ao dia 31 de Maio de 2007, devendo o processo de mobilidade encerrar em 15 de Junho.

4 - O despacho 8641/2006 (2.ª série), de 27 de Março, continua a aplicar-se, com as devidas adaptações, em tudo o que não contrariar o presente despacho.

2 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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